Legal

Desafio CFDs
Termos e Condições

FundedVerse Ltd Santa Lúcia Em vigor: 17 de fevereiro de 2026 Ambiente de negociação simulado
Os presentes Termos e Condições dos Desafios CFD da FundedVerse regem o seu acesso e participação nos programas de avaliação de negociação proprietários da FundedVerse, nos desafios e nas avaliações de negociação simuladas relacionadas, disponibilizados através do site, do painel de controlo e das aplicações relacionadas da FundedVerse.
IMPORTANTE: Todos os Desafios decorrem exclusivamente num ambiente de negociação totalmente simulado (demo), utilizando execuções sintéticas e capital virtual. Em nenhuma fase são negociados fundos reais. Os resultados obtidos na simulação podem diferir significativamente das condições reais do mercado devido a diferenças em termos de cotações, execuções, slippage, spreads, liquidez, fontes de dados e latência.

Visão geral

Sobre os termos deste desafio

Os presentes Termos do Desafio aplicam-se em complemento aos Termos de Serviço da FundedVerse e a quaisquer políticas neles referidas, fazendo parte integrante dos mesmos. Em caso de conflito, aplica-se a seguinte ordem de precedência:

  • Os parâmetros do Desafio apresentados no momento do checkout e/ou no painel de controlo para o Desafio específico
  • Termos e Condições do Desafio
  • Termos de Serviço Gerais do FundedVerse

O Desafio é organizado pela FundedVerse Ltd, uma empresa constituída ao abrigo da legislação de Santa Lúcia, com sede social em Ground Floor, The Sotheby Building, Rodney Village, Rodney Bay, Gros-Islet, Santa Lúcia. Número de licença: 2025-00890 (o «Organizador»).

Apenas para efeitos de gestão de pagamentos, o Prestador poderá recorrer à FVTech LTD, uma empresa constituída no Chipre («FVTech»), que poderá facilitar, coordenar e gerir os pagamentos relativos aos Serviços através da integração e da colaboração com prestadores de serviços de pagamento, adquirentes, bancos emissores, redes de cartões e prestadores de métodos de pagamento alternativos independentes (em conjunto, «Parceiros de Pagamento»). Nem o Prestador nem a FVTech são responsáveis pelas decisões tomadas pelos Parceiros de Pagamento (incluindo recusas, retenções, estornos ou limitações).

Ao comprar, inscrever-se, aceder ou participar num Desafio, confirma que leu, compreendeu e concorda em ficar vinculado aos presentes Termos do Desafio. Caso não concorde, não está habilitado a comprar ou a participar em qualquer Desafio.

Secção 1

O Desafio

1.1 Modelos de desafio

A FundedVerse oferece atualmente dois modelos de Desafio de CFDs: o Desafio de 1 Etapa (fase única de avaliação) e o Desafio de 2 Etapas (duas fases de avaliação). Cada modelo tem os seus próprios parâmetros, regras e objetivos. Os parâmetros aplicáveis ao modelo adquirido — incluindo o tamanho da conta, metas de lucro, limites de perda, número mínimo de dias de negociação, alavancagem, instrumentos elegíveis, horário de negociação, complementos e quaisquer outras condições — estão definidos nos Parâmetros do Desafio apresentados no momento do checkout e/ou no painel do utilizador.

Os Parâmetros do Desafio fazem parte integrante dos presentes Termos do Desafio e são incorporados por referência.

1.2 Diretrizes de negociação

O Utilizador deve cumprir, em todos os momentos, os presentes Termos do Desafio, os Parâmetros do Desafio, as regras da Plataforma e quaisquer instruções comunicadas pelo Prestador através do painel de controlo ou por e-mail (em conjunto, as «Orientações de Negociação»). O incumprimento pode resultar no fracasso do Desafio, na desqualificação, na suspensão ou no encerramento da conta do Utilizador e/ou do acesso aos Serviços, a critério exclusivo do Prestador.

1.2.1 — Limites diários de perdas

O utilizador não deve exceder a percentagem de perda diária especificada do saldo da conta em nenhum momento durante um dia de negociação, incluindo encargos e swaps. O limite de perda diária é calculado de forma dinâmica em relação ao valor máximo do saldo da conta, com o limite a ser ajustado para 96 % do valor inicial da conta.

1.º Passo — Fase de Avaliação

3 % do saldo da conta

Fase 1 — Simulação ao vivo (com fundos)

3 % do saldo da conta

2 etapas — Fase 1

5 % do saldo da conta

2 etapas — Fase 2

5 % do saldo da conta

2 etapas — Fase de simulação ao vivo (com fundos)

5 % do saldo da conta

1.2.2 — Queda máxima (limite global de perdas)

O Utilizador não deve exceder a queda máxima especificada em nenhum momento durante o Desafio. A queda máxima é calculada de forma dinâmica, tendo como referência o valor mais alto do saldo da conta. O cálculo dinâmico cessa assim que a queda mínima atinge 96% do valor inicial da conta — a partir desse momento, o limite mínimo torna-se fixo, independentemente de picos de saldo posteriores. A violação deste limite em qualquer momento resulta no encerramento imediato da conta.

1.º Passo — Fase de Avaliação

6%

Fase 1 — Simulação ao vivo (com fundos)

6%

2 etapas — Fase 1

10%

2 etapas — Fase 2

10%

2 etapas — Fase de simulação ao vivo (com fundos)

10%

1.2.3 — Número mínimo de dias de negociação

O utilizador deve completar um número mínimo de dias úteis de negociação por fase. Um dia útil de negociação é definido como qualquer dia em que seja aberta ou encerrada pelo menos uma posição. Não existe um limite de tempo máximo para nenhuma fase — as contas não são bloqueadas automaticamente devido ao tempo decorrido.

1.º Passo — Fase de Avaliação

2 dias

Fase 1 — Simulação ao vivo (com fundos)

0 (consulte as Regras de Pagamento)

2 etapas — Fase 1

2 dias

2 etapas — Fase 2

3 dias

2 etapas — Fase de simulação ao vivo (com fundos)

Consulte as regras de pagamento

1.2.4 — Metas de lucro

O Utilizador deve atingir o crescimento mínimo do lucro especificado para cada Desafio e fase. O cumprimento tanto da meta de lucro como do requisito mínimo de dias de negociação constitui a conclusão bem-sucedida da fase em questão.

Desafio de 1 Passo

Fase 1

Fase 1: 10%

Desafio em 2 etapas

Fase 1

Fase 1: 8%

Fase 2

Fase 2: 5%

1.2.5 — Tipo de redução — Trailing

Todos os desafios do FundedVerse utilizam um modelo de drawdown máximo variável. O limite mínimo do drawdown aumenta à medida que o saldo da conta cresce, mas deixa de variar assim que atinge 96% do valor inicial da conta. A partir desse ponto, o limite mínimo é fixo e não varia mais, independentemente de picos de saldo posteriores.

1.2.6 — Exploração de falhas técnicas

É estritamente proibido utilizar qualquer falha do sistema, erro de preços, anomalia nos dados ou limitação da plataforma para obter vantagem nas negociações, podendo tal conduta resultar na suspensão imediata da conta e/ou na anulação dos resultados.

1.2.7 — Cobertura

É permitido realizar operações de cobertura dentro de uma única conta FundedVerse, dentro dos limites dos Parâmetros do Desafio aplicáveis. A cobertura entre contas — seja entre várias contas FundedVerse ou com contas detidas em empresas terceiras — é estritamente proibida. Consulte a Secção 2 para obter todos os detalhes.

1.2.8 — Custos

Todos os custos operacionais e de infraestrutura relacionados com a prestação do serviço (incluindo taxas da plataforma, custos de alimentação de dados e custos tecnológicos) são da responsabilidade do Prestador. O Utilizador é o único responsável pela taxa de inscrição no Desafio indicada no momento do pagamento.

1.2.9 — Regras aplicáveis

Todas as contas do Challenge regem-se pelos presentes Termos do Challenge, juntamente com os Parâmetros do Challenge e as Regras do Programa, tal como publicados no painel de controlo do utilizador. Em caso de discrepância, aplica-se a hierarquia de precedência indicada na Visão Geral.

1.2.10 — Alterações por extensões e ofertas especiais

Os complementos e as ofertas especiais selecionados no momento da compra podem alterar as diretrizes de negociação descritas nesta secção. Essas alterações aplicam-se apenas durante o período indicado e prevalecem sobre as diretrizes padrão durante esse período.

1.3 Restrições de negociação em caso de violação do limite de perdas

Ao atingir ou exceder o Limite Máximo de Perda (MLL) ou o Limite Diário de Perda (DLL) aplicável, o Prestador reserva-se o direito de restringir automaticamente a atividade de negociação na conta afetada. Tais restrições podem incluir colocar a conta em modo de leitura, desativar a possibilidade de abrir, modificar ou encerrar posições, ou revogar totalmente o acesso à plataforma.

Estas restrições são aplicadas no âmbito dos controlos automatizados de gestão de risco e de integridade da plataforma do Prestador e podem ser aplicadas imediatamente após a deteção de uma violação do limite de perdas, sem aviso prévio.

O Utilizador reconhece que, uma vez aplicadas essas restrições, poderá não conseguir realizar novas operações, incluindo o encerramento de posições em aberto. O Prestador não será responsabilizado por quaisquer perdas resultantes, oportunidades de negociação perdidas ou incapacidade de alterar ou encerrar operações decorrentes da aplicação destes controlos automatizados.

O Prestador reserva-se o direito de analisar os casos em que sejam alegados problemas técnicos comprováveis e, quando apropriado, de proceder a ajustes corretivos no interesse da equidade e da transparência.

Secção 2

Práticas comerciais proibidas

É proibido ao Utilizador realizar transações que violem as disposições estabelecidas nesta Secção ou nas Regras do Programa aplicáveis. Quaisquer transações que violem estas regras são estritamente proibidas. Segue-se uma lista não exaustiva de práticas proibidas.

  • 2.1.1 — Negociação com base na latência e exploração de preços: O Utilizador não deve utilizar estratégias de negociação que explorem erros nos Serviços, tais como imprecisões nos preços apresentados, atrasos na atualização dos preços ou práticas comumente conhecidas como «negociação com base na latência».
  • 2.1.2 — Alimentação de dados externa ou lenta / Negociação de lacunas: É proibido executar transações utilizando uma alimentação de dados externa ou lenta, ou realizar negociações de lacunas.
  • 2.1.3 — Negociação em grupo / Manipulação coordenada: É estritamente proibido realizar, individualmente ou em cooperação com terceiros, transações ou combinações de transações entre contas interligadas com o objetivo de manipular os resultados das negociações. Isto inclui a abertura simultânea de posições compensatórias para tirar partido dos resultados entre contas.
  • 2.1.4 — Abuso automatizado / HFT: É proibida a utilização de qualquer software, inteligência artificial, negociação de alta velocidade, negociação de alta frequência (HFT) ou introdução em massa de dados que possa manipular ou abusar dos sistemas ou serviços do Prestador, ou proporcionar uma vantagem indevida.
  • 2.1.5 — Arbitragem (todas as formas): É proibida a realização de qualquer tipo de arbitragem, incluindo, entre outras, arbitragem triangular, estatística, de latência, de criação de mercado, espacial, de pares, de risco, de títulos convertíveis, de volatilidade, de dividendos, fiscal ou de curva de rendimentos, ou qualquer outra estratégia que explore diferenças de preços entre mercados ou fontes de dados.
  • 2.1.6 — Estratégias de ordens limitadas em condições de baixa liquidez: É proibido utilizar estratégias que garantam a execução de ordens limitadas durante períodos de baixa liquidez, uma vez que tais práticas não refletem as condições reais do mercado.
  • 2.1.7 — Práticas prejudiciais à integridade da plataforma: É proibida a realização de transações incompatíveis com as operações habituais dos mercados financeiros. Tal inclui, entre outras: alavancagem excessiva, exposição excessiva, apostas unilaterais de volume extremo, negociação em grade, scalping de ticks e rolagem de contas.
  • 2.1.8 — Negociação por cópia não autorizada: É proibido realizar negociações por cópia — em que as transações imitam ou replicam as atividades de negociação de outros negociadores ou entidades sem autorização prévia por escrito do Prestador.
  • 2.1.9 — Execução por terceiros: É proibido ao Utilizador e a qualquer terceiro que um terceiro execute transações em nome do Utilizador, seja a título particular ou profissional, ou que permita o acesso ou a realização de transações na conta do Utilizador no FundedVerse Challenge por parte de qualquer terceiro.
  • 2.1.10 — Serviços de gestão de contas: É proibido aceder a qualquer conta de terceiros no FundedVerse Challenge, negociar em nome de terceiros ou prestar serviços de gestão de contas em nome de outro utilizador — seja a título profissional ou não.
  • 2.1.11 e 2.1.12 — Volumes de posição invulgares: É proibido abrir posições com volumes ou números de lotes visivelmente superiores ou inferiores aos das outras transações do Utilizador — nesta conta ou noutra —, o que poderá ser considerado como indício de atividade coordenada ou manipuladora.
  • 2.1.13 — Margem/Risco Extremo: É proibido utilizar um nível elevado de margem ou uma estratégia de negociação extremamente arriscada que seja incompatível com as práticas de negociação razoáveis.
  • 2.1.14 — Dedução de lucros superior ao PnL: Se a dedução de lucros resultante de uma violação das regras exceder o lucro disponível na conta do Utilizador (PnL), o Utilizador não terá direito a receber qualquer Recompensa de Desempenho relativa ao ciclo de negociação em questão.

2.2 Direitos do prestador de restringir ou rescindir

O Prestador reserva-se o direito exclusivo de impor restrições de negociação, alterar os parâmetros das contas ou encerrar contas de negociação, a seu exclusivo critério, para garantir a estabilidade e a integridade do seu ambiente de negociação. Este direito pode ser exercido em circunstâncias que incluem, entre outras:

  • Quando a estratégia de negociação, o comportamento ou uma ou mais transações específicas de um Utilizador representarem um risco excessivo ou incontrolável nas atuais condições de mercado, ou possam afetar negativamente o Prestador ou outros Utilizadores.
  • Sempre que se verifique que as práticas de negociação são incompatíveis com o funcionamento normal do mercado ou com as políticas de gestão de risco do Prestador, incluindo o recurso a uma elevada alavancagem, a sobre-exposição, lotes de dimensão invulgarmente grande ou pequena, ou estratégias que possam perturbar o equilíbrio do mercado.
  • Quando se verificarem inconsistências nos padrões de negociação, incluindo desvios significativos em relação ao comportamento de negociação histórico do Utilizador ou às práticas de mercado geralmente aceites.
  • Nos casos em que as atividades de negociação possam causar prejuízos financeiros ou perturbações operacionais ao Prestador ou a terceiros.
  • Para garantir o cumprimento dos requisitos regulamentares aplicáveis, dos protocolos operacionais ou das políticas internas destinadas a manter um ambiente de negociação seguro.

2.3 Transparência na aplicação de restrições

Para manter a transparência e garantir uma gestão eficaz das práticas comerciais, o Prestador tomará as seguintes medidas ao implementar restrições ou alterações comerciais:

  • O Prestador envidará todos os esforços razoáveis para notificar o Utilizador sobre quaisquer restrições de negociação, alterações ou encerramentos de conta, indicando os motivos para tais medidas. No entanto, nos casos em que seja necessária uma ação imediata para proteger a integridade da plataforma, o Prestador poderá implementar alterações sem aviso prévio.
  • Os utilizadores terão a oportunidade de solicitar uma revisão de quaisquer restrições impostas ou medidas aplicadas à conta. O Prestador analisará os recursos caso a caso e envidará todos os esforços para responder no prazo de dez (10) dias úteis, mas reserva-se o direito de manter a sua decisão inicial.
  • O Prestador não se responsabiliza por quaisquer perdas ou danos diretos, indiretos, incidentais ou consequentes resultantes da imposição de restrições de negociação ou do encerramento da conta. Os utilizadores concordam em isentar o Prestador de qualquer responsabilidade relativamente a quaisquer reclamações decorrentes de tais ações.
Caso sejam realizadas quaisquer práticas de negociação proibidas numa ou mais contas do FundedVerse Challenge, o Prestador tem o direito de cancelar todos os Serviços e rescindir todos os contratos relevantes relativos a todas essas contas. O Utilizador não terá direito ao reembolso de quaisquer taxas pagas.

Secção 3

Conheça o seu cliente (KYC) e conformidade

O Prestador de Serviços está empenhado em implementar procedimentos robustos e abrangentes, em conformidade com os requisitos legais e regulamentares aplicáveis relativos ao «Conheça o seu Cliente» (KYC), à «Diligência Devida em relação ao Cliente» (CDD) e à «Diligência Devida Reforçada» (EDD). Os procedimentos KYC são realizados através de prestadores de serviços de verificação externos de confiança (tais como a Veriff, a Sumsub ou serviços equivalentes). Os dados KYC enviados pelo Utilizador são processados e protegidos pelos respetivos prestadores de serviços terceiros e não são armazenados diretamente nos sistemas do Prestador. O tratamento de todos os dados pessoais é regido pela Política de Privacidade da FundedVerse.

Os objetivos dos procedimentos de KYC são:

  • Estabelecer um mecanismo simplificado e eficiente para identificar e avaliar potenciais utilizadores
  • Mitigar os riscos de branqueamento de capitais através da recolha e análise de informações relevantes
  • Facilitar a deteção de transações suspeitas através da identificação de inconsistências nas informações recebidas
A verificação KYC deve ser realizada exclusivamente pelo titular da conta. É estritamente proibido que várias pessoas tentem efetuar a verificação KYC para uma única conta. Caso sejam detetadas tais violações, o Prestador reserva-se o direito de encerrar a conta com efeito imediato.

3.2 Verificação da identidade do cliente (CDD)

A CDD é um processo obrigatório para iniciar e manter relações com os utilizadores. O protocolo CDD exige:

  • Recolher dados de identificação verificáveis dos utilizadores para determinar de forma inequívoca a sua identidade
  • Compreender a natureza e o objetivo das atividades de negociação do Utilizador, incluindo as estratégias a adotar
  • Realizar um acompanhamento contínuo das atividades de negociação para garantir que estas sejam coerentes com a estratégia de negociação, o perfil de risco e os recursos financeiros declarados pelo Utilizador

3.3 Diligência devida reforçada (EDD)

No caso de relações comerciais ou transações que apresentem um risco elevado, conforme determinado pela avaliação de risco do Prestador, será implementado o EDD. As medidas reforçadas incluem:

  • Obtenção de documentos adicionais de verificação de identidade, especialmente nos casos em que a documentação habitual se revelou insuficiente ou duvidosa
  • Realizar uma sessão de verificação detalhada, que poderá incluir uma videochamada, para interagir pessoalmente com o Utilizador e avaliar melhor a sua legitimidade
  • Obter uma compreensão mais aprofundada da metodologia de negociação do Utilizador, para garantir que esta está em conformidade com a tolerância ao risco e os padrões éticos de negociação do Prestador
  • Implementar um acompanhamento reforçado e contínuo das atividades de negociação do Utilizador, a fim de avaliar dinamicamente o cumprimento das práticas acordadas e dos parâmetros de risco

3.4 Procedimentos de KYC

O Prestador deverá adotar medidas de KYC para todas as transações e relações comerciais propostas. O processo de KYC funciona da seguinte forma:

  • A verificação de identidade é iniciada após o utilizador ter concluído com sucesso todas as fases de verificação aplicáveis.
  • Ao iniciar a verificação, o utilizador será encaminhado para um processo de verificação de identidade através de um código QR, de um link de verificação por SMS ou de um link de verificação por e-mail, conforme fornecido pelo prestador de serviços KYC externo.
  • O utilizador deverá apresentar um documento de identificação válido com fotografia, emitido pelas autoridades. Os documentos aceites incluem o bilhete de identidade ou o passaporte.
  • A verificação KYC não será concluída se forem apresentados documentos caducados. Apenas serão aceites documentos atuais e válidos.
  • Após o envio dos documentos de identificação, o Utilizador será encaminhado para a fase de assinatura do contrato, onde deverá indicar o seu nome completo e morada e aceitar os termos aplicáveis. A verificação poderá demorar entre 48 e 72 horas a partir do envio.
  • O Prestador reserva-se o direito de recusar ou interromper qualquer relação comercial com um Utilizador caso os critérios de CDD, EDD ou KYC não sejam cumpridos de forma satisfatória.
  • A não aprovação no processo de verificação KYC implicará a rejeição do pedido de abertura de conta do Utilizador na FundedVerse e a inelegibilidade para qualquer Recompensa de Desempenho.

Secção 4

Estrutura de remuneração e prémios de desempenho

Esta secção define a estrutura que rege os prémios de desempenho (pagamentos) disponíveis para os utilizadores que tenham concluído com sucesso todas as fases do Desafio, tenham concluído o processo de KYC e estejam a operar uma conta de demonstração (sem fundos reais).

4.1 — Ausência de direito automático

A participação num Desafio não confere qualquer direito automático a uma Recompensa por Desempenho. Todas as Recompensas estão sujeitas ao cumprimento integral dos presentes Termos do Desafio e das Regras do Programa aplicáveis.

4.2 — Condições de elegibilidade para a recompensa

Uma recompensa por desempenho só será considerada se todas as seguintes condições forem cumpridas:

  • O utilizador concluiu com sucesso todas as fases obrigatórias do Desafio
  • O utilizador passou na verificação KYC/AML e na análise de sanções
  • A conta do utilizador passou na Verificação de Integridade, não tendo sido encontradas provas de práticas comerciais proibidas
  • Não há litígios de pagamento nem estornos pendentes ou por resolver
  • O utilizador não está sujeito a qualquer suspensão da conta ou investigação

4.3 — Limite de pagamento e pagamento máximo

As recompensas por desempenho estão sujeitas tanto a um limite por ciclo como a um limite máximo de pagamento por pedido de levantamento.

Montante mínimo de levantamento

$200 USD

Valor máximo de levantamento por transação

6 % do capital da conta financiada

Limite por ciclo (ciclo de 10 dias)

5 % do capital da conta financiada

Excesso acima do limite por ciclo

Cancelado definitivamente — não é reportado

Taxa de processamento (máx.)

Até 3,5% (cobrado pelo prestador do serviço de pagamentos)

Qualquer lucro simulado que exceda o limite máximo por ciclo (5%) acumulado num único ciclo de negociação de dez (10) dias consecutivos é cancelado definitivamente e não é reportado para os ciclos seguintes. Os utilizadores reconhecem e aceitam esta estrutura de limites como condição para a participação.

4.4 — Pagamento e processamento

Caso seja aprovada uma Recompensa por Desempenho, esta será paga através de prestadores de serviços de pagamentos terceirizados e/ou Parceiros de Pagamento. Podem aplicar-se custos de transação, encargos de conversão cambial e comissões dos prestadores de serviços. O montante mínimo de pagamento é de 200 USD. Os prazos de pagamento são meramente indicativos e não são garantidos.

4.5 — Retenções, compensações e estornos

O Prestador reserva-se o direito de reter, ajustar, compensar ou anular qualquer Recompensa de Desempenho aprovada ou pendente, caso sejam detetadas fraudes, violações das regras, litígios ou questões de integridade antes ou após o pagamento, na medida do permitido pela legislação aplicável.

4.6 — Impostos

Os utilizadores são os únicos responsáveis pela sua própria declaração fiscal e pelos pagamentos relativos a quaisquer Recompensas de Desempenho recebidas, a menos que a legislação aplicável exija a retenção na fonte.

Secção 5

Política de reembolso

5.1 — Política geral

Salvo nos casos em que a legislação obrigatória em matéria de defesa do consumidor determine o contrário, as taxas do Challenge não são reembolsáveis após o acesso digital ter sido ativado e/ou o Challenge ter sido iniciado (ou seja, após a execução da primeira transação). Ao executar a primeira transação, o Utilizador reconhece e concorda que o Prestador prestou os Serviços, renunciando a qualquer direito aplicável de rescisão do contrato.

5.2 — Período de reembolso antes da ativação

É possível apresentar um pedido de reembolso no prazo de sete (7) dias úteis após o registo, desde que não tenha ocorrido qualquer atividade de negociação na conta. Assim que a negociação tiver início, as taxas deixam de ser reembolsáveis na totalidade, não sendo previstos reembolsos parciais.

5.3 — Não ativação

Se o Utilizador não ativar (ou não realizar a primeira transação no) FundedVerse Challenge no prazo de trinta (30) dias consecutivos a partir da ativação da conta, o acesso será suspenso. A renovação do acesso poderá ser solicitada através da equipa de apoio, sujeita aos termos aplicáveis nessa altura.

5.4 — Rescisão por parte do utilizador

Um Utilizador que pretenda encerrar a sua conta deve enviar um pedido de encerramento por escrito à equipa de apoio ao cliente do Prestador. Esse pedido implica a perda de acesso a todos os Serviços. O Prestador confirmará a receção por e-mail. Nestas circunstâncias, o Utilizador perde qualquer direito ao reembolso das taxas pagas anteriormente.

5.5 — Violações graves

Nos casos em que o Utilizador se envolva em práticas proibidas de natureza grave, o Prestador reserva-se o direito de restringir o acesso a todos os Serviços e encerrar a conta do Utilizador imediatamente, sem indemnização e sem aviso prévio. Não serão efetuados reembolsos, incluindo taxas pagas por complementos. O Prestador mantém total discricionariedade na determinação da gravidade da violação e da medida corretiva adequada.

5.6 — Litígios e estornos

No caso de qualquer litígio relativo a taxas ou estorno iniciado pelo Utilizador que seja considerado injustificado ou fraudulento pelo Prestador, este reserva-se o direito de interromper os Serviços e recusar a prestação de Serviços futuros, a seu critério. O Prestador pode também reter, suspender ou compensar quaisquer Recompensas de Desempenho pendentes ou futuras pelo valor desses litígios e taxas relacionadas, até que a questão esteja totalmente resolvida.

Secção 6

Resolução de litígios

6.1 — Apoio em primeiro lugar

Em caso de qualquer dúvida ou litígio relacionado com uma transação, conta ou os Serviços, recomenda-se vivamente que o Utilizador contacte a equipa de apoio do Prestador antes de iniciar qualquer litígio formal ou relativo a pagamentos.

6.2 — Conta suspensa durante um litígio

Caso o Utilizador apresente uma contestação de pagamento relativa a uma transação efetuada ao Prestador, a conta de negociação associada à transação contestada será suspensa enquanto decorrer o processo de análise.

6.3 — Litígios infundados

O Prestador reserva-se o direito de suspender permanentemente qualquer Utilizador que tenha apresentado uma reclamação falsa ou fraudulenta. Entende-se por reclamação falsa uma situação em que os Serviços foram prestados sem qualquer problema, mas o Utilizador iniciou uma reclamação contra a transação em questão.

6.4 — Reativação após a retirada de um litígio

Caso o Utilizador pretenda reativar uma conta de negociação que tenha sido objeto de uma reclamação, deverá, em primeiro lugar, retirar formalmente a reclamação e apresentar ao Prestador de Serviços um comprovativo oficial dessa retirada. Assim que a verificação for concluída com sucesso, a conta de negociação será reativada.

O processo de verificação e reativação pode demorar entre 45 a 60 dias úteis. Recomenda-se vivamente que o utilizador contacte a equipa de apoio antes de iniciar qualquer processo de reclamação, para que as questões possam ser resolvidas rapidamente.

6.5 — ADR opcional

Após a escalada interna através do processo de apoio, a mediação ou a arbitragem podem ser utilizadas como mecanismos alternativos de resolução de litígios, mas apenas mediante acordo mútuo por escrito entre ambas as partes relativamente ao litígio em questão.

Secção 7

Acordo Integral e Interpretação

A decisão do Prestador de não exercer ou fazer valer qualquer direito ou disposição dos presentes Termos não será considerada uma renúncia a tal direito ou disposição. Qualquer renúncia a direitos ao abrigo dos presentes Termos só será válida se for feita por escrito e assinada pelo Prestador.

Os presentes Termos, juntamente com quaisquer políticas ou regras operacionais publicadas pelo Prestador relativamente ao Serviço, constituem o acordo completo e exclusivo entre o Utilizador e o Prestador. O presente acordo rege a utilização do Serviço pelo Utilizador, prevalecendo sobre todos os acordos, comunicações e propostas anteriores ou contemporâneos, sejam eles orais ou escritos.

Caso surja qualquer ambiguidade ou dúvida quanto à intenção ou interpretação, esta será resolvida de forma imparcial e não automaticamente em detrimento da parte que redigiu o documento. Esta abordagem não se sobrepõe a quaisquer direitos legais que o Utilizador possa ter ao abrigo das leis de proteção do consumidor aplicáveis, que não estejam sujeitos a renúncia contratual.

Secção 8

Legislação aplicável e jurisdição

Os presentes Termos do Desafio, bem como quaisquer acordos adicionais ao abrigo dos quais o Prestador preste Serviços ao Utilizador, são regidos e interpretados de acordo com a legislação de Santa Lúcia. Qualquer litígio que não possa ser resolvido através do processo previsto na Secção 6 ficará sujeito à jurisdição exclusiva dos tribunais competentes de Santa Lúcia, sem prejuízo de quaisquer disposições legais imperativas aplicáveis na jurisdição do Utilizador.

Secção 9

Conformidade com a legislação local

Recomenda-se ao Utilizador que se informe cabalmente e cumpra todas as leis e regulamentos locais relativos à sua participação nos Serviços. O Utilizador reconhece que utiliza os Serviços por sua conta e risco e assume toda a responsabilidade pela sua participação. Ao utilizar os Serviços, o Utilizador declara ter mais de 18 anos e reconhece que o Prestador não é responsável por quaisquer ações por si praticadas que possam violar as leis locais. Quaisquer violações deste tipo são da exclusiva responsabilidade do Utilizador.

Os Serviços não estão disponíveis para pessoas singulares ou coletivas localizadas ou com residência habitual em jurisdições sujeitas a sanções internacionais abrangentes, ou identificadas em qualquer lista de partes sujeitas a restrições. Sem limitação, o Prestador não aceita Utilizadores da Coreia do Norte, do Bangladesh ou de qualquer jurisdição sujeita a sanções abrangentes do OFAC.

Secção 10

Alterações aos termos do desafio

O Prestador reserva-se o direito de modificar, atualizar ou rever os presentes Termos do Desafio a qualquer momento, a seu exclusivo critério. Quaisquer alterações substanciais serão comunicadas aos Utilizadores através dos meios adequados, incluindo notificações no sítio Web ou por e-mail, com um pré-aviso mínimo de catorze (14) dias úteis antes da entrada em vigor das alterações — exceto nos casos em que sejam necessárias alterações imediatas por imposição da lei, por obrigação regulamentar ou para fazer face a um risco de segurança ou integridade.

Ao continuar a aceder ou a utilizar os Serviços após a notificação dessas alterações e o termo do prazo de pré-aviso, o Utilizador concorda em ficar vinculado aos Termos do Desafio revistos. Caso o Utilizador não aceite os termos revistos, poderá encerrar a sua conta, em conformidade com a Secção 5.4, antes de as alterações entrarem em vigor, sem incorrer em taxas adicionais decorrentes exclusivamente dessas alterações.

Anexo A

Estratégias de negociação proibidas (detalhadas)

O presente anexo faz parte do Regulamento do Programa e dos Termos deste Desafio. As seguintes estratégias são expressamente proibidas:

  • Cobertura entre contas (conforme definido na Secção 2 e nos Termos de Serviço da FundedVerse) — proibida.
  • A cópia de transações e a replicação de transações (salvo se expressamente autorizado por escrito pelo Prestador) — são proibidas.
  • Conluio e negociação em grupo — proibidos.
  • Arbitragem de latência, exploração de feeds, quote stuffing e exploração de preenchimento sintético — proibidos.
  • É proibido tirar partido de interrupções no serviço, preços desatualizados, cotações fora do mercado ou erros de mapeamento de símbolos.
  • Estão proibidos os padrões de «pass-farming» destinados a contornar regras de consistência ou de redução de posições, incluindo a caça sistemática a ordens de stop de regras internas, picos artificiais no dimensionamento das posições quando se aproxima do preço-alvo ou outros padrões manipuladores.
  • Ocultar a identidade ou contornar as ferramentas de deteção (rotação de VPN, falsificação de dispositivos, reinicialização de cookies, discrepâncias no KYC) — é proibido.
  • Estratégias de negociação de alta frequência (HFT) — proibidas.
Aplicação das regras: O Prestador de Serviços pode anular resultados, excluir transações ou dias dos cálculos de desempenho, recusar a atribuição de Recompensas e encerrar contas caso seja detetada qualquer uma destas estratégias.

Tem alguma dúvida sobre o seu Desafio?

Entre em contacto com a equipa de apoio da FundedVerse através do painel de controlo ou dos nossos canais de apoio específicos antes de iniciar qualquer processo de reclamação. Estamos aqui para resolver os problemas de forma direta e rápida.

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Serviços de pagamento geridos pela FVTech LTD, Chipre.

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